Menos avisos de cookies? O que a proposta europeia mudaria
A proposta europeia busca reduzir solicitações repetidas. As obrigações atuais continuam valendo, e o texto não muda automaticamente a lei brasileira.

Written by Safegram Editorial Team
Sites irlandeses não podem tratar a nova proposta europeia sobre cookies como permissão para rastrear visitantes. Em 21 de outubro de 2026, o Conselho da UE definiu sua posição de negociação sobre mudanças nas regras digitais. O texto propõe recusa mais simples, limites a pedidos repetidos e exceções com condições rigorosas. É um mandato de negociação, não uma lei que já tenha mudado as regras irlandesas. [1][2]
Pontos principais
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O Conselho propõe recusa com um clique ou meio equivalente e pelo menos quatro meses antes de pedir novamente consentimento para a mesma finalidade após uma recusa. [2]
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As exceções propostas para medição de audiência têm condições; não abrangem automaticamente todas as ferramentas de análise ou publicidade. [2]
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A DPC irlandesa continua exigindo consentimento para cookies analíticos. Empresas devem cumprir as regras atuais, não aplicar antecipadamente uma proposta. [3][4]
O que significam os quatro meses
O mandato, publicado com a atualização do comunicado em 22 de outubro, permitiria recusar uma solicitação de forma simples e compreensível, por um botão de um clique ou meio equivalente. Após a recusa, o provedor não deveria pedir novamente para a mesma finalidade por pelo menos quatro meses. Quando há consentimento, não deveria solicitá-lo outra vez enquanto puder se apoiar legalmente nele para aquele fim. [2]
Não é um prazo universal de validade de quatro meses para todo cookie. Também não permite ignorar uma mudança posterior de preferência. A proposta trata de pedidos repetidos para a mesma finalidade e prevê um período posterior de implementação nacional. O anúncio de outubro não mudou a lei irlandesa de um dia para o outro. [2]
Um cookie é uma pequena informação armazenada no dispositivo. Alguns atendem a funções solicitadas pela pessoa; outros medem atividade ou direcionam anúncios. Chamar todos de «essenciais» porque ajudam o negócio não torna correta essa classificação. [4]

Uma mão segura um celular ao lado de um caderno e uma xícara. Ilustração editorial gerada por IA; não retrata um evento específico nem participantes de uma pesquisa.
Medição não é uma exceção irrestrita
O projeto tem diferentes disposições de medição. Uma delas exige pseudonimização depois da coleta, limita reutilização e rastreamento fora do serviço ou conteúdo medido e restringe o compartilhamento de dados pessoais. Pseudonimização não equivale a anonimização irreversível. Descrever toda a proposta como exceção para «análise anônima» deixaria de fora condições relevantes. [2]
Outra disposição trata da medição de publicidade contextual: anúncios escolhidos pelo conteúdo imediato ou por uma única busca, em vez de um perfil de atividades passadas ou futuras. As condições restringem criação de perfis e outros usos. Renomear publicidade comportamental como «contextual» não comprova que ela se enquadre. [2]
A distinção prática está entre medir o desempenho de uma página e construir um retrato contínuo da atividade de alguém identificável. Uma eventual exceção dependeria do funcionamento real da ferramenta, não de seu material comercial. São propostas, não um certificado de conformidade para um software.
O que as empresas na Irlanda devem fazer agora
A orientação atual da DPC responde «sim» à necessidade de consentimento para cookies analíticos, incluindo sua discussão de análises de primeira parte. Ela identifica exceções restritas para funções estritamente necessárias solicitadas pelo usuário e transmissão de uma comunicação. Cookies de publicidade direcionada e rastreamento de conversões não são isentos. [3][4]
A DPC também alerta que caixas ou opções previamente selecionadas não geram consentimento válido. Um link genérico para a explicação de outra empresa não substitui uma descrição do uso próprio. As pessoas devem poder retirar ou modificar o consentimento; a retirada deve ser tão fácil quanto a concessão. [4][5]
Portanto, mudar um botão não basta. O banner é a interface; os scripts por trás dele determinam se a escolha é respeitada. A empresa precisa saber o que carrega antes da decisão, depois da recusa e o que para de funcionar após a retirada.

Uma equipe discute medição digital em um espaço de trabalho. Ilustração editorial gerada por IA; não retrata um evento específico nem participantes de uma pesquisa.
Uma revisão prática sem esperar nova legislação
Considere uma padaria fictícia em Dublin com módulo de reservas, contador de visitas e pixel publicitário. O responsável deveria pedir ao desenvolvedor um registro de finalidade, destinatários de dados, retenção e comportamento do consentimento de cada ferramenta. Reservas e marketing não devem receber automaticamente o mesmo tratamento. É exemplo ilustrativo, não auditoria de um negócio identificado.
Teste o site como visitante novo que recusa rastreamento opcional. Repita no celular e após retirar um consentimento anterior. Confira se a política descreve as ferramentas reais e se outra parte da interface não transforma silenciosamente recusa em aceitação. Guarde os registros e busque orientação qualificada nos casos incertos. [4][5]
Menos solicitações invasivas pode ajudar criadores e pequenos negócios. Mas avaliar sucesso apenas pelo número de cliques em «aceitar» incentiva o resultado errado. O melhor teste é se as pessoas entendem a escolha e se o site a respeita.

Uma lojista conversa com um cliente em uma loja de design. Ilustração editorial gerada por IA; não retrata um evento específico nem participantes de uma pesquisa.
Escolhas simples ainda exigem responsabilidade
A ênfase da Safegram em privacidade e controle do usuário é relevante: a promessa deve ser julgada pela experiência de quem diz não, não apenas pelo título. É um padrão a aplicar à própria Safegram, não uma afirmação de auditoria independente da tecnologia ou de que ela nunca utiliza determinada ferramenta.
O Conselho aponta negociações com o Parlamento Europeu como próxima etapa. Leitores brasileiros não devem confundir a proposta da UE ou a orientação irlandesa com mudança automática da legislação brasileira. O mesmo vale para Reino Unido, Estados Unidos e outros países. Mesmo na Europa, a implementação concreta depende das regras aplicáveis e do texto final que eventualmente for aprovado. [1]
A ação útil já pode ser feita: teste uma recusa real e uma retirada no seu site. Conheça informações da plataforma em safegram.com (https://safegram.com/). É análise editorial geral, não parecer jurídico individual nem certificado de conformidade.
Perguntas frequentes
A UE acabou com os banners em outubro de 2026?
Não. O Conselho definiu uma posição de negociação, não uma lei final de abolição dos avisos. As obrigações atuais continuam. [1]
O que significa o período proposto de quatro meses?
Depois de uma recusa, o texto prevê não solicitar novamente para a mesma finalidade por pelo menos quatro meses. Ainda não é uma nova regra irlandesa. [2]
Sites irlandeses podem ativar análise sem consentimento agora?
Não por causa dessa proposta. A DPC exige consentimento para cookies analíticos; as exceções propostas não substituíram essa orientação. [3]
Dados pseudonimizados são anônimos?
Não necessariamente. Trocar identificadores não elimina sozinho a possibilidade de relacionar dados a uma pessoa. A proposta não torna toda análise anônima. [2]
O que é publicidade contextual?
Publicidade baseada no conteúdo visto ou numa busca específica, em vez de um perfil das atividades da pessoa. A exceção de medição proposta traz outras restrições. [2]
O que uma empresa deve mudar imediatamente?
Corrigir problemas atuais: identificar rastreadores, remover consentimentos pré-marcados, explicar finalidades e facilitar a retirada. Não usar exceções antes de serem aplicáveis; no Brasil, considerar a legislação local. [3][4][5]
Fontes
[1] Council of the EU — Digital Omnibus negotiating position, 21 October; updated 22 October 2026
[2] Council of the EU — ST 14756/26 mandate, 22 October 2026, printed pages 157–158
[3] Irish Data Protection Commission — Consent for analytics cookies
[4] Irish Data Protection Commission — Cookie exemptions and withdrawal of consent
[5] Irish Data Protection Commission — Common consent-interface problems
Sources
- Council of the EU — Digital Omnibus negotiating position, 21 October; updated 22 October 2026
- Council of the EU — ST 14756/26 mandate, 22 October 2026, printed pages 157–158
- Irish Data Protection Commission — Consent for analytics cookies
- Irish Data Protection Commission — Cookie exemptions and withdrawal of consent
- Irish Data Protection Commission — Common consent-interface problems
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